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REsp 11.445-, DIREITO RECONHECIDO NA FORMA DO ART. 4º DA LEI Nº 5.107/66

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 11.445-.

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Acórdão

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT

LEI 9.322 DE 05-12-1996

TAXA PROGRESSIVA — DIREITO RECONHECIDO NA FORMA DO ART. 4º DA LEI Nº 5.107/66

Recurso
REsp 11.445-
Tribunal

Ementa

- Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei nº 5.107/66. Referência Lei 5.107, de 13.09.66, art. 4º Lei 5.705, de 21.09.71, arts. 1º e 2º Lei 5.958, de 10.12.73, art. 1º REsp 11.445-MG (1ªT 09.12.92 - DJ 15.03.93) REsp 41.060-RJ (1ªT 23.02.94 - DJ 21.03.94) REsp 39.052-RJ (1ªT 07.03.94 - DJ 11.04.94) REsp 48.023-RJ (1ªT 26.10.94 - DJ 21.11.94) REsp 11.254-PE (2ªT 09.06.93 - DJ 28.06.93) REsp 41.956-RJ (2ªT 06.04.94 - DJ 15.08.94) AgRgAg 48.996-RJ (2ªT 18.04.94 - DJ 09.05.94) REsp 26.872-RJ (2ªT 10.08.94 - DJ 05.09.94) REsp 41.152-RJ (2ªT 07.12.94 - DJ 06.03.95) AgRgAg 18.075-CE (4ªT 29.08.94 - DJ 26.09.94) DJ 29.03.96, Pág. 9546 Arquivo do EMFOR EMFOR - Nº 573