RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA À COISA JULGADA
SE PODE APRESENTAR-SE COMO TAL O NÃO EMPREGADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, entendo que a representação da empresa pode ser feita por preposto, advogado e contador, que, necessariamente, não precisa ser empregado mas, obrigatoriamente, tem que ter conhecimento dos fatos. É o texto do artigo 843, parágrafo 1º. da CLT. - No caso, afirma o acórdão revisando ... que, além de ter conhecimento dos fatos, o preposto dava expediente todas as manhãs na empresa, fato este não contestado. - Assim, legalmente representada a empresa, nos termos do artigo 843, parágrafo 1º. da CLT, nego provimento ao recurso que não ataca o mérito da demanda. Proc. TST-RR-2.887/77, julgado em 22-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/590 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
Pode a empresa fazer se representar em juízo por preposto que apesar de não ser empregado tem conhecimento integral dos fatos discutidos nos autos.
