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TST, j. 22/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 22 nov. 1977.

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Acórdão · 21/11/1977

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

OFENSA À COISA JULGADA

SE PODE APRESENTAR-SE COMO TAL O NÃO EMPREGADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No mérito, entendo que a representação da empresa pode ser feita por preposto, advogado e contador, que, necessariamente, não precisa ser empregado mas, obrigatoriamente, tem que ter conhecimento dos fatos. É o texto do artigo 843, parágrafo 1º. da CLT. - No caso, afirma o acórdão revisando ... que, além de ter conhecimento dos fatos, o preposto dava expediente todas as manhãs na empresa, fato este não contestado. - Assim, legalmente representada a empresa, nos termos do artigo 843, parágrafo 1º. da CLT, nego provimento ao recurso que não ataca o mérito da demanda. Proc. TST-RR-2.887/77, julgado em 22-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/590 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355

Ementa

Pode a empresa fazer se representar em juízo por preposto que apesar de não ser empregado tem conhecimento integral dos fatos discutidos nos autos.