RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA À COISA JULGADA
QUANDO NÃO SE JUSTIFICA EM FACE DA EXTINÇÃO DA FUNÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Meritoriamente, "data venia", de S. Exa. o relator, dou provimento ao recurso. - Desde a admissão como escriturários por mais de 15 anos, recebiam gratificação de função de mecanógrafos e embora justificada a extinção da função face a implantação do serviço de computação eletrônica, irregular é a supressão da gratificação já incorporada ao salário pelo decurso do tempo. - Dou assim provimento ao recurso para tornar subsistente a sentença de primeira instância. Proc. TST-RR-1.237/77. Julgado em 10-11-1977. VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO Arquivo do Ementário Forense, TST/582 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
Embora justa a extinção da função, impossível entretanto a supressão do pagamento da gratificação recebida por mais de 15 anos.
