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TST, j. 10/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 10 nov. 1977.

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Acórdão · 09/11/1977

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

OFENSA À COISA JULGADA

QUANDO NÃO SE JUSTIFICA EM FACE DA EXTINÇÃO DA FUNÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Meritoriamente, "data venia", de S. Exa. o relator, dou provimento ao recurso. - Desde a admissão como escriturários por mais de 15 anos, recebiam gratificação de função de mecanógrafos e embora justificada a extinção da função face a implantação do serviço de computação eletrônica, irregular é a supressão da gratificação já incorporada ao salário pelo decurso do tempo. - Dou assim provimento ao recurso para tornar subsistente a sentença de primeira instância. Proc. TST-RR-1.237/77. Julgado em 10-11-1977. VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO Arquivo do Ementário Forense, TST/582 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355

Ementa

Embora justa a extinção da função, impossível entretanto a supressão do pagamento da gratificação recebida por mais de 15 anos.