RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA À COISA JULGADA
SÁBADOS — SE PODEM SER PARA TAL FIM CONSIDERADOS COMO DIAS ÚTEIS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço pela divergência. - As férias, embora pagas dentro do período legal, não o foram no "quantum" pretendido pelos reclamantes, pois estes alegam que, havendo o regime de compensação de horário o sábado é considerado dia não útil. Daí reclamarem o pagamento em dobro. O Tribunal "a quo" considerou que sendo controvertida a matéria, e, na jurisprudência dominante, prevalece o entendimento segundo o qual no regime de compensação de horário, incabível é considerar-se o sábado como dia não útil. Proc. TST-RR-2.722/77. Julgado em 22-11-1977. VENCIDO O MINISTRO LIMA TEIXEIRA. Arquivo do Ementário Forense, TST/587 N. da R.: V. também o st. SEMANA DE CINCO DIAS EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 353
Ementa
Na jurisprudência dominante entende-se, que no regime de compensação de horário, incabível é considerar-se o sábado como dia útil.
