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TST, SE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA, j. 07/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 7 nov. 1977.

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Acórdão · 06/11/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

CAIXA — SE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço pelas divergências. - O bancário comissionado que recebe um terço de acréscimo salarial não ocupa, só por isso, cargo de confiança. Como exceção à norma geral da duração da jornada de trabalho, não se pode conceituar o cargo de confiança com liberalidade. Este deverá sempre preencher requisitos suficientemente relevantes, quanto à pauta de atividades, de modo a comprometer diretamente a própria gestão empresarial. - Isto posto acolho parcialmente os embargos para restabelecer o v. aresto regional apenas quanto a hora trabalhada, eis que paga pela gratificação, sendo devido apenas o adicional correspondente. Proc. TST-E-RR-305/76. Julgado em 07-11-1977. VENCIDOS OS MINISTROS HILDEBRANDO BISAGLIA, BARATA SILVA, ARY CAMPISTA, ORLANDO COUTINHO, ALVES DE ALMEIDA E JUIZ PEREIRA LEITE. Arquivo do Ementário Forense, TST/556. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354

Ementa

Para o cargo de caixa de banco ser de confiança e suportar a jornada exceptiva prevista em lei, não basta que haja manuseio de numerário, mas deve ele dispor de poderes tão amplos que possam comprometer a própria gestão da empresa.