HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
SE PERDE A VANTAGEM REMUNERATÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço do recurso, com amparo no acórdão apontado... que afirma ser o conceito de cargo de confiança o estabelecido na alínea C do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho ao invés daquele inserto no artigo 224, parágrafo 2º., do mesmo Estatuto, ao contrário do proclamado pelo v. acórdão recorrido. - Mas lhe nego provimento. - O conceito de cargo de confiança, para efeito de jornada reduzida de trabalho, no caso dos bancários, está consubstanciada no parágrafo 2º. do artigo 224 da CLT. - Não se pede, aqui, horas extras, mas restabelecimento de "comissão" suprimida pelo retorno ao cargo efetivo. - Entendo caracterizado o cargo de confiança e devida a comissão somente durante o seu exercício. - Assim, indevido o pagamento do valor da referida comissão, ao voltar o empregado ao cargo efetivo, demissível que é "ad-nutum" do cargo de chefia, incluído no parágrafo 2º. do artigo 224 da Consolidação. - Conheceram do recurso, mas negaram-lhe provimento. Proc. TST-RR-4.286/75. Julgado em 13-09-1977. VENCIDOS OS MINISTROS RAYMUNDO DE SOUZA MOURA E ALVES DE ALMEIDA. Arquivo do Ementário Forense, TST/535. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354
Ementa
A reversão do empregado ao cargo efetivo torna indevida a comissão então percebida.
