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TST, j. 13/09/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 13 set. 1977.

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Acórdão · 12/09/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

SE PERDE A VANTAGEM REMUNERATÓRIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço do recurso, com amparo no acórdão apontado... que afirma ser o conceito de cargo de confiança o estabelecido na alínea C do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho ao invés daquele inserto no artigo 224, parágrafo 2º., do mesmo Estatuto, ao contrário do proclamado pelo v. acórdão recorrido. - Mas lhe nego provimento. - O conceito de cargo de confiança, para efeito de jornada reduzida de trabalho, no caso dos bancários, está consubstanciada no parágrafo 2º. do artigo 224 da CLT. - Não se pede, aqui, horas extras, mas restabelecimento de "comissão" suprimida pelo retorno ao cargo efetivo. - Entendo caracterizado o cargo de confiança e devida a comissão somente durante o seu exercício. - Assim, indevido o pagamento do valor da referida comissão, ao voltar o empregado ao cargo efetivo, demissível que é "ad-nutum" do cargo de chefia, incluído no parágrafo 2º. do artigo 224 da Consolidação. - Conheceram do recurso, mas negaram-lhe provimento. Proc. TST-RR-4.286/75. Julgado em 13-09-1977. VENCIDOS OS MINISTROS RAYMUNDO DE SOUZA MOURA E ALVES DE ALMEIDA. Arquivo do Ementário Forense, TST/535. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354

Ementa

A reversão do empregado ao cargo efetivo torna indevida a comissão então percebida.