HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
SE PODE SER EQUIPARADA AOS ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço do recurso pela divergência... - Entendo que empregados de distribuidoras de títulos e valores não são bancários. - Atividade de intermediação, existindo inclusive enquadramento sindical próprio, Lei e Portaria sobre a matéria. - Inaplicável a. Súmula 55 que se refere somente a financeiras, o que não é o caso em tela. Proc. TST-RR-732/77. Julgado em 20-09-1977. Arquivo do Ementário Forense, TST/548. (*) "As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas "financeiras", equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 313, t. EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO, st. NATUREZA ECONÔMICA). EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354
Ementa
Os empregados das entidades distribuidoras de títulos e valores não são bancários, sendo-lhes inaplicável a Súmula 55. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
