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TST, j. 13/09/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 13 set. 1977.

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Acórdão · 12/09/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

QUANDO NÃO CABE PAGAMENTO DE DUPLO SALÁRIO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço do recurso, face a divergência em tese, que traz à discussão a velha matéria relativa à solidariedade prevista no artigo 2º. da Consolidação das Leis do Trabalho. - No mérito, porém, nego provimento ao recurso. - A MM Junta afirma que o Reclamante trabalhava em horário único, sendo os serviços prestados ora para uma ora para outra empresa, no mesmo local. - Evidentemente, contratado para prestação de serviços ao grupo econômico, indevido o duplo salário. Proc. TST-RR-1.366/77. Julgado em 13-09-1977. Arquivo do Ementário Forense, TST/540. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354

Ementa

Prestado o serviço ora para uma, ora para outra empresa do mesmo grupo econômico, descabe pagamento de duplo salário.