HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
QUANDO TAL DIREITO RESULTA DO REGULAMENTO DA EMPRESA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- É firme a jurisprudência do TST, no sentido de que se computa o tempo trabalhado pelo empregado, admitido sob a égide da Lei nº. 1.890/53, para efeito da concessão de licença-prêmio pela demandada. - Por outro lado, não corre a prescrição de direito que, por força do Regulamento Interno empresarial, pode ser gozado a qualquer tempo. Cabendo ao empregado, conforme o regulamento, manifestar a vontade de converter a licença-prêmio em dinheiro, não pode a empresa negar-lhe o exercício de tal direito, assim estejam preenchidas as condições de sua aquisição, não importando sob que regime jurídico o tempo de serviço foi prestado ao empregador. - Dou provimento à revista para, reformando o acórdão regional recorrido, restabelecer a sentença de primeiro grau. Proc. TST-RR-2.439/77. Julgado em 11-10-1977. Arquivo do Ementário Forense, TST/563. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354
Ementa
O empregado, conforme o regulamento, tem o direito de optar pelo gozo da licença-prêmio em dinheiro. Se preenche as condições de aquisição de tal direito e manifesta a sua vontade de forma inequívoca, não pode a empresa negar-lhe a pretensão. Não importa se o tempo do serviço foi prestado anteriormente sob a égide da Lei 1.890/53.
