HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
PAGAMENTO PELA FUNDAÇÃO PETROS — EXONERAÇÃO DA PRIMEIRA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Não conheço do recurso, no tocante à prescrição. Conforme acentuado no v. acórdão regional, o prazo prescricional só começa a fluir da data em que surge a pretensão do titular de ver cumprida a prestação. - Conheço, porém, nos demais aspectos discutidos, face à divergência jurisprudencial apontada... - No mérito, merece provimento a revista, de acordo com orientação jurisprudencial deste Tribunal. - A PETROS substituiu a PETROBRAS nas obrigações previdenciárias a que se obrigara, sendo criado para este fim específico. - Dou provimento parcial ao recurso, assegurando à Autora diferença, se houver, entre o que era assegurado pela PETROBRÁS e o recebido da PETROS. Proc. TST-RR-5.181/76. Julgado em 13-09-1977. Arquivo do Ementário Forense, TST/541. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354
Ementa
Se a entidade PETROS substituiu a PETROBRAS nas obrigações previdenciárias especiais a que se obrigara, descabe pretender duplo pagamento do pecúlio e sim a diferença em valor, se houver, entre o valor devido pela empresa e aquele pago pela PETROS.
