HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
CLÁUSULA QUE O ESTIPULA APÓS 24 MESES DE FUNÇÃO — SE É LÍCITA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Tem a empresa, como cláusula de contrato de trabalho... o princípio de reajustar os salários dos empregados, após 24 meses de exercício na função, no valor do "salário imediato da tabela em vigor". - O ora reclamante só teria direito ao salário majorado um mês após o ajuizamento da ação, quando se equipararia ao paradigma, possuidor de quatro anos de serviço. - Daí, porque, no acórdão embargado, dizia-se despicienda a discussão em torno do ônus da prova, pois o fulcro da questão residia naquele fato já explicitado. - Entendemos lícito o procedimento empresarial, que se funda em cláusula expressa do contrato de trabalho, de reajustamentos bianuais, que não ofende o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho. Proc. TST-RR-4.960/75. Julgado em 18-10-1977. VENCIDOS OS MINISTROS LIMA TEIXEIRA E ALVES DE ALMEIDA. Arquivo do Ementário Forense, TST/536. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354
Ementa
Constituindo critério benéfico para o empregado, é lícita a cláusula que estipula reajustamento salarial após 24 meses de exercício na função. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
