EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, SE É LÍCITA, j. 18/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 18 out. 1977.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 17/10/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

CLÁUSULA QUE O ESTIPULA APÓS 24 MESES DE FUNÇÃO — SE É LÍCITA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Tem a empresa, como cláusula de contrato de trabalho... o princípio de reajustar os salários dos empregados, após 24 meses de exercício na função, no valor do "salário imediato da tabela em vigor". - O ora reclamante só teria direito ao salário majorado um mês após o ajuizamento da ação, quando se equipararia ao paradigma, possuidor de quatro anos de serviço. - Daí, porque, no acórdão embargado, dizia-se despicienda a discussão em torno do ônus da prova, pois o fulcro da questão residia naquele fato já explicitado. - Entendemos lícito o procedimento empresarial, que se funda em cláusula expressa do contrato de trabalho, de reajustamentos bianuais, que não ofende o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho. Proc. TST-RR-4.960/75. Julgado em 18-10-1977. VENCIDOS OS MINISTROS LIMA TEIXEIRA E ALVES DE ALMEIDA. Arquivo do Ementário Forense, TST/536. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354

Ementa

Constituindo critério benéfico para o empregado, é lícita a cláusula que estipula reajustamento salarial após 24 meses de exercício na função. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)