HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
DIREITO À REMUNERAÇÃO DAS 9ª E 10ª HORAS — CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço do recurso pela divergência. - O vigia recebe as 10 horas simples sem o acréscimo do percentual de horas, senão seria ferido o preceito constitucional a respeito do salário mínimo. Pelo mesmo preceito, o horário noturno é melhor remunerado que o diurno. - Pendera-se que em razão da proporcionalidade horária do salário mínimo, preordenado a oito horas de trabalho por dia, tem direito o vigia a remuneração das nona e décima horas de sua jornada normal, não a título de serviço extraordinário, porém simplesmente, isto é, sem aquele adicional próprio de horas extras. - Nego provimento. Proc. TST-RR-2.403/77. Julgado em 25-10-1977. Arquivo do Ementário Forense, TST/544. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354
Ementa
O vigia tem direito a remuneração das nona e décimas horas de sua jornada normal, não a título de horas extras, porém simplesmente.
