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TST, CONCEITUAÇÃO, j. 25/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 25 out. 1977.

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Acórdão · 24/10/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

DIREITO À REMUNERAÇÃO DAS 9ª E 10ª HORAS — CONCEITUAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço do recurso pela divergência. - O vigia recebe as 10 horas simples sem o acréscimo do percentual de horas, senão seria ferido o preceito constitucional a respeito do salário mínimo. Pelo mesmo preceito, o horário noturno é melhor remunerado que o diurno. - Pendera-se que em razão da proporcionalidade horária do salário mínimo, preordenado a oito horas de trabalho por dia, tem direito o vigia a remuneração das nona e décima horas de sua jornada normal, não a título de serviço extraordinário, porém simplesmente, isto é, sem aquele adicional próprio de horas extras. - Nego provimento. Proc. TST-RR-2.403/77. Julgado em 25-10-1977. Arquivo do Ementário Forense, TST/544. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354

Ementa

O vigia tem direito a remuneração das nona e décimas horas de sua jornada normal, não a título de horas extras, porém simplesmente.