EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

IMPENHORABILIDADE, j. 28/07/2009

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 28 jul. 2009.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 27/07/2009

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 7.402 DE 05-11-1985

Em revisão editorial

CADERNETAS DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS — IMPENHORABILIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

Nos termos do art. 649, X, do CPC, são impenhoráveis as quantias depositadas em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Embora o julgador deva levar em conta a ordem legal de preferência, que define em primeiro grau a penhora em dinheiro (CPC, art. 655), há que observar também as exceções impostas nos demais artigos do código, dentre as quais, os numerários impenhoráveis (art. 649). DECISÃO: por unanimidade de votos, dar provimento ao agravo de petiçao, a fim de determinar o desbloqueio da conta poupança penhorada (Banco Itaú, Ag. 7143, conta 793-3/500) e a devolução do valor constrito,nos termos da fundamentaçao do voto. Julgado em 28-07-2009 DOSP de 07-08-2009 Arquivo do EMFOR, TRTSP/N 7444 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2009. Ano LXI. Nº 731 jeam