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j. 09/06/2009

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 9 jun. 2009.

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Acórdão · 08/06/2009

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 7.402 DE 05-11-1985

Em revisão editorial

IMPENHORABILIDADE RELATIVA

Recurso
Tribunal

Ementa

Prevalece, quanto à questão da penhora, a imposição legal do artigo 649, inciso X, do CPC, que veda a penhora de valor depositado em caderneta de poupança, principalmente quando caudatária de conta salário, até o limite equivalente a 40 salários mínimos, autorizando-se a penhora apenas de valor que exceda esse limite. DECISÃO: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao agravo de petição para excluir da penhora valores depositados em conta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Julgado em 09/06/2009 DOE SP, PJ, TRT 2ª de 19-06-2009 Arquivo do EMFOR, TRTSP/N 7445 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2009. Ano LXI. Nº 731 jeam