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CLÁUSULA QUE FIXA - SUA NULIDADE, Rel. Armando de

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Armando de.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RESCISÃO PELO EMPREGADO

PISO SALARIAL DIFERENCIADO — CLÁUSULA QUE FIXA - SUA NULIDADE

Recurso
Tribunal
Relator
Armando de

Resumo do acórdão

- O Recurso do Ministério Público pugna pela reforma da seguinte cláusula: 1 - Do Piso Salarial - Cláusula 2ª, item "b" (acordo de fls.). "Cláusula 2ª - Piso Salarial- item "b") Aos empregados admitidos após 01 de junho de 1998 durante o contrato de experiência de até 90 dias e aos empregados menores que exerçam exclusivamente as atividades de "ofice-boy" e empacotadores, bem como o auxiliar de serviço de limpeza com qualquer idade, o piso será de 16% (dezesseis por cento) menor que o vigente." - Alega o parquet que a determinação contida na cláusula epigrafada é vedada pela Constituição Federal, visto que o salário normativo deve atingir a todos os empregados, independentemente da idade do trabalhador, excetuando-se apenas os menores aprendizes. Aduz afronta aos arts. 5º, caput, 7º, inciso XXX, da CF. - Razão assiste ao Ministério Público, nos termos da atual jurisprudência desta Eg. Seção, à qual me curvo. - A discriminação dos empregados menores, quando da fixação do salário mínimo profissional para os integrantes da categoria, fere o princípio insculpido no inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal, que admite salário inferior, tão-somente, ao aprendiz e não ao menor. - Nesse sentido conforme as decisões proferidas nos seguintes processos: RODC-368268/97 - Rel. Min. Armando de Brito - DJ - 30.04.98; RODC-399664/97 - Rel. Min. Armando de Brito - DJ - 30.04.98; RODC-378881/97 - Rel. Min. Moacyr R. Tesch - DJ - 24.04.98; ROAG-579397/99 - Rel. Ministro Armando de Brito - DJ - 17.12.99 . - Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao Recurso para excluir da cláusula 2ª, item "b" do acordo homologado de fls. 151/160, a expressão "... e aos empregados menores que exerçam exclusivamente as atividades de "of

Ementa

É nula cláusula que fixa piso salarial diferenciado para os empregados menores por ferir os princípios insculpidos nos arts. 5º, caput e 7º, inciso XXX, da CF.