COMPETÊNCIA
EMPRESA PRIVADA CONTRATADA PELA ADM
Em revisão editorial
NÚMERO AO ITEM VII DA RELAÇÃO DO ART. 7º DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO 27.048/1949
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 7.421, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 Acresce número ao item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, fica acrescido do seguinte número: "3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi
