COMPETÊNCIA
EMPRESA PRIVADA CONTRATADA PELA ADM
Em revisão editorial
LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO — TRANSPORTE NÃO GRATUITO - SEU CÔMPUTO NA JORNADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A circunstância de não ser gratuito o fornecimento da condução pelo empregador, por si só, não afasta a pertinência da orientação jurisprudencial consagrada no Enunciado 90 desta Corte, desde que preenchidos os requisitos alusivos a ser o local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. - Na realidade, entre os requisitos aludidos no referido texto sumular, não está inserida a gratuidade. Entretanto contrário conduziria ao absurdo de ser considerado o período de percurso como tempo à disposição do empregador, para aqueles que usufruem gratuitamente da condução fornecida, e, por outro lado, não reconhecido como tal para os empregados que são onerados com o fornecimento do transporte. - Essa circunstância sem dúvida não consta entre aqueles que inspiraram a edição do referido enunciado, razão pela qual dou provimento aos embargos para restabelecer a sentença de primeiro grau. Proc. TST-E-RR-4.603/86.1, Ac. de 02-08-1989 Arquivo do ementário Forense, TST/2.795 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 517
Ementa
A circunstância de não ser gratuito o transporte fornecido pelo empregador por si não afasta a pertinência da orientação jurisprudencial contida no Enunciado 90 (*), desde que preenchidos os requisitos alusivos a ser o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular.
