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RE 22.178, DESNECESSIDADE PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 22.178.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Em revisão editorial

PEDIDO EXPRESSO — DESNECESSIDADE PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU

Recurso
RE 22.178
Tribunal

Ementa

É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos artigos 63 ou 64 do Cód. Proc. Civil. Referência: - Código de Processo Civil, arts. 63 e 64. RE 22.178, de 01.09.64; RE 24.491, de 27.11.53; RE 46.915, de 17.01.61; RE 25.776, de 11.04.61; RE 44.050, de 14.07.61; RE 50.390, de 19.10.62 (D. de Just. de 06.12.62, p. 821); ERE 46.915, de 14.08.61; ERE 48.899, de 09.11.62 (D. de Just. de 27.12.62, p. 896); AG 25.091, de 25.07.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 119 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195