HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em revisão editorial
PRESTAÇÕES VINCENDAS — NÃO INCIDÊNCIA
- Recurso
- REsp 45.541-3
- Tribunal
- STJ
- Relator
- JESUS COSTA LIMA
Resumo do acórdão
- Este Tribunal, pelas suas 5ª e 6ª Turmas, vêm ultimamente dando provimento a recursos do INSS para excluir, do cálculo da condenação em honorários, as prestações vincendas, por não se aplicar à hipótese o parágrafo 5º do art. 20 do CPC. - Eis alguns precedentes: REsp 45.541-3, Rel. Min. JESUS COSTA LIMA, DJ 2-5-1994; REsp 45.550-2, Rel. Min. JOSÉ DANTAS, julgado em 4-5-1994, e REsp 45.589-8, Rel. Min. ADHEMAR MACIEL, DJ 9-5-1994. - Assim, pondo-me, agora, de acordo com esse entendimento, dou provimento ao recurso para excluir a incidência de honorários sobre as prestações vincendas. Ac. de 16-05-1994 Arquivo do EMFOR - STJ/1.077 EMFOR 562
Ementa
A jurisprudência mais recente das Turmas não admite a incidência de honorários advocatícios sobre prestações vincendas, em ações previdenciárias.
