Acórdão
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em revisão editorial
DOLO OU CULPA SUA — DEPENDÊNCIA DE RECONVENÇÃO
- Recurso
- RE 46.915
- Tribunal
Ementa
A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no artigo 64 do CPC, depende de reconvenção. Referência: - Código de Processo Civil, arts. 64 e 190 - Código Civil, art. 159 RE 46.915, de 17.01.61 RE 50.390, de 19.10.62 (D.J. de 06.12.62, p. 821) RE 54.986, de 01.10.64 RE 17.929, de 20.11.50 (D.J. de 15.09.52, p. 4.273) AG 14.765, de 16.04.51 (D.J. de 01.12.52, p. 5.427) ERE 17.929, de 15.12.58. D.J., N. 189, de 8 de outubro de l964 - ADENDO N.3 - pág. 3.648 EMFOR Nº 193
