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RE 46.915, DEPENDÊNCIA DE RECONVENÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 46.915.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Em revisão editorial

DOLO OU CULPA SUA — DEPENDÊNCIA DE RECONVENÇÃO

Recurso
RE 46.915
Tribunal

Ementa

A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no artigo 64 do CPC, depende de reconvenção. Referência: - Código de Processo Civil, arts. 64 e 190 - Código Civil, art. 159 RE 46.915, de 17.01.61 RE 50.390, de 19.10.62 (D.J. de 06.12.62, p. 821) RE 54.986, de 01.10.64 RE 17.929, de 20.11.50 (D.J. de 15.09.52, p. 4.273) AG 14.765, de 16.04.51 (D.J. de 01.12.52, p. 5.427) ERE 17.929, de 15.12.58. D.J., N. 189, de 8 de outubro de l964 - ADENDO N.3 - pág. 3.648 EMFOR Nº 193