Acórdão
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em revisão editorial
LEI NOVA — APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO
- Recurso
- RE 61.391
- Tribunal
Ementa
A Lei nº 4.632, de 18.05.65, que alterou o artigo 64 do Código de Processo Civil, aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias. Referência: C P C, art. 64. Lei nº 4.632, de 18.05.65 (D.O. de 20.05.65) RE 61.391, de 16.04.68 (D.J. de 17.06.68); RE 61.791, de 14.11.66 (R.T.J. 40/223); RE 61.386, de 13.12.66 (R.T.J. 40/221) RE 62.273, de 02.05.67 (R.T.J. 41/865). Ag 41.791, de 31.05.68 (R.T.J. 46/760). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.948 - nº 235
