Acórdão
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA
BENEFICIÁRIO VENCEDOR — VERBA DEVIDA
- Recurso
- RE 9.943
- Tribunal
Ementa
São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita. Referência: Código de Processo Civil, arts. 63, 64 e 76; Lei nº 1.060, de 05.02.50, art. 11 ERE 9.943, de 20.08.64. RE 51.029, de 04.09.62 (D.J. de 16.11.62, p. 764) RE 34.061, de 23.09.58. DJ nº 189, de 8 de outubro de 1964 - Adendo nº 3 - pág. 3.646
