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Ap. 159.134, RESPONSABILIDADE DO AUTOR, Rel. MORAES SALLES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. 159.134. Relator: MORAES SALLES.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA

PAGAMENTO DAS DESPESAS — RESPONSABILIDADE DO AUTOR

Recurso
Ap. 159.134
Tribunal
Relator
MORAES SALLES

Resumo do acórdão

- Neste sentido, a jurisprudência: "Havendo renúncia ao direito sobre que se funda a ação (art. 269, V, do CPC), o julgamento do mérito será favorável ao réu, devendo o autor pagar as despesas e os honorários advocatícios na forma do art. 20 do CPC, porque ficou vencido" (Ap. nº 159.134 - TACível/SP - Segunda Câmara - j. 13-2-84 - Relator Juiz MORAES SALLES - Votação u. - RT, 593/181). Ac. de 01-7-1993 Jurisprudência Mineira - Outubro à Dezembro de 1994 - Vol. 128 - Pág. 71 EMFOR 557

Ementa

É válida a renúncia ao direito sobre que se funda a ação (art. 269, V, do CPC), manifestada pelo autor e formalizada por procurador com poderes especiais, se não indisponível o direito, levando, necessariamente, à extinção do processo com julgamento do mérito favorável ao réu, devendo o autor, porque ficou vencido, pagar as despesas e os honorários advocatícios.

Nota da redação

RT