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QUANDO É VEDADA A COBRANÇA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA

ADVOGADO SUBSTABELECIDO — QUANDO É VEDADA A COBRANÇA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Sabe-se, por curial, que entre o cliente e o advogado substabelecido, inexiste vínculo negocial., Por isto mesmo estabelece o art. 101, "caput" da Lei 4.215, de 27-4-1963, que: "O advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento". - Dispondo o parágrafo único que: "Devem ambos, substabelecente e substabelecido, acorda-se, previamente, por escrito, na remuneração que lhes toca, com a intervenção do outorgante". Ac. de 28-09-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.259 EMFOR 540

Ementa

Ao advogado substabelecido, com reserva de poderes, é vedada a cobrança de honorários, sem intervenção do substabelecente.