HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA
FIXAÇÃO EM VALOR SUPERIOR — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A dignidade profissional do advogado é incompatível com honorários irrisórios, pelo que essa verba, afim de afastar tal incompatibilidade, pode ser fixada em valor até superior ao da causa. ("Diário de Justiça nº 3.158, de 16-5-90"). - No caso presente, a advogada apelante dedicou grande empenho em favor dos interesses da sua cliente. - Conseguiu vitória neste Tribunal e a tese esposada na sentença foi largamente discutida pelo Supremo Tribunal Federal que afinal por seis votos a cinco deu provimento ao recurso para anular a sentença. - Baixando os autos em 10 de maio de 1990, portanto, decorridos mais de dez anos, nova sentença foi proferida, julgando procedente o pedido. - Não é justo que numa demanda de tamanha envergadura seja a advogada contemplada com a irrisória quantia de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros). - Recurso Provido. Ac. de 10-09-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.206 EMFOR 521
Ementa
"A dignidade profissional do advogado é incompatível com honorários irrisórios, pelo que essa verba, afim de afastar tal incompatibilidade, pode ser fixada em valor até superior ao da causa". (Trecho do Acórdão).
