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Agravo de Instrumento 963

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de Instrumento 963.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA

SE É COMPETENTE PARA JULGAR

Recurso
Agravo de Instrumento 963
Tribunal

Ementa

- O juiz que iniciou a audiência e concluiu a instrução, com o encerramento dos debates, mesmo transferido por promoção ou remoção, será o competente para julgar a lide. Referência: - Conflito de Competência nº 69, de Sombrio. - Conflito Negativo de Competência nº 108, de Trombudo Central. - Conflito Negativo de Competência nº 115, de Blumenau. - Conflito Negativo de Competência nº 123, de Santa Cecília. - Agravo de Instrumento nº 963, de São Miguel do Oeste. Jurisprudência Catarinense,1987 - Nº 57 - Pág.14. N.da R.: A matéria é controvertida, constando do <<EMENTÁRIO FORENSE>>, nº 390, a SÚMULA revogada, bem assim, no Nº 402, o acórdão proferido no Incidente de Revisão de Súmula do mesmo Tribunal de nº 159, que admitiu a divergência da Súmula com acórdãos do Supremo Tribunal Federal. EMFOR 477

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense