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RE 37.443, REQUISITO DA MUDANÇA DE RESIDÊNCIA - SE O SATISFAZEM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 37.443.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

ESTUDANTE, PROFESSOR BOLSISTA E SERVIDOR EM MISSÃO DE ESTUDO NO ESTRANGEIRO — REQUISITO DA MUDANÇA DE RESIDÊNCIA - SE O SATISFAZEM

Recurso
RE 37.443
Tribunal

Ementa

- O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais. Referência: Lei nº 2.145, de 29.12.53, art. 7º, IV. Decreto nº 34.893, de 05.01.54, art. 27, IV ERE 37.443, de 20.10.61; ERE 40.149, de 16.01.61; ERE 43.601, de 19.05.61; ERE 41.186, de 22.05.61; ERE 39.019, de 22.05.61 (D.J. de 22.06.61, p. 1.120); ERE 40.127, de 22.05.61. RE 37.443, de 02.05.61; RE 35.746, de 11.07.61 (D.J. de 12.09.61, p. 1.901); RE 30.919, de 22.05.61. Ag 18.127, de 15.05.62. DJ, nº 124 de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.237 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1964. Ano XVI. Nº 191