Acórdão
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS
Em revisão editorial
ESTRANGEIRO — IMIGRANTE - VEÍCULO LICENCIADO HÁ MAIS DE SEIS MESES - ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- RE 34.062
- Tribunal
Ementa
- Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença há mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil. Referência: - Const. Fed., artigo 142, - Lei nº 2.145, de 29.12.53, artigo 7º, II e IV ERE 34.062, de 16.01.61; ERE 42.027, de 19.05.61; ERE 37.631, de 22.05.61; ERE 37.734, de 15.12.61; ERE 33.461, de 20.11.61. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 52 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192
