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RE 53.133, TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA PARA O BRASIL - PROVA - FALTA - INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 53.133.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

ESTRANGEIRO — TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA PARA O BRASIL - PROVA - FALTA - INADMISSIBILIDADE

Recurso
RE 53.133
Tribunal

Ementa

- Não pode o estrangeiro trazer automóvel, quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil. Referência: - Lei nº 2.145, de 29.12.53, artigo 7º, IV RE 53.133, de 10.10.63. ERE 34.062, de 16.01.61; ERE 42.027, de 19.05.61; ERE 37.631, de 22.05.61; ERE 37.734, de 15.12.61; ERE 33.461, de 20.11.61. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 53 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192