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RE 42.224, TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA PARA O BRASIL - VEÍCULO LICENCIADO HÁ MAIS DE SEIS MESES - ADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 42.224.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

BRASILEIRO — TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA PARA O BRASIL - VEÍCULO LICENCIADO HÁ MAIS DE SEIS MESES - ADMISSIBILIDADE

Recurso
RE 42.224
Tribunal

Ementa

- Brasileiro domiciliado no estrangeiro que se transfere definitivamente para o Brasil pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses. Referência: - Lei nº 2.145, de 29.12.53, artigo 7º ERE 42.224, de 23.01.61; ERE 41.001, de 25.10.63; ERE39.190, de 15.12.61. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 53 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192