Acórdão
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS
Em revisão editorial
PERMANÊNCIA NO ESTRANGEIRO POR MAIS DE SEIS MESES — INSUFICIÊNCIA
- Recurso
- RE 33.532
- Tribunal
Ementa
- Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência. Referência: - Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, art. 7º. ERE 33.532, de 22.05.61; ERE 41.184, de 21.09.62; ERE 38.476, de 15.12.61; RE 52.224, de 30.04.63. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 53 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192
