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RE 39.190, PROVA DE LICENCIAMENTO HÁ MAIS DE SEIS MESES NO PAÍS DE ORIGEM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 39.190.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

REQUISITOS — PROVA DE LICENCIAMENTO HÁ MAIS DE SEIS MESES NO PAÍS DE ORIGEM

Recurso
RE 39.190
Tribunal

Ementa

É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem. Referência: - Lei nº 2.145, de 29.12.53, artigo 7º. ERE 39.190, de 15.12.61; RE 36.173, de 14.11.57 (Rev. Trim. Jurisp., v. 4, p. 350). RMS 5.645, de 25.07.58 (Rev. Trim. Jurisp., v. 6, p. 276). Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 54 V. também os títulos: LICENÇA PRÉVIA PARA IMPORTAÇÃO e ADUANA EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192