Acórdão
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS
Em revisão editorial
LIBERAÇÃO ALFANDEGÁRIA — MEDIDA POSSESSÓRIA - DESCABIMENTO
- Recurso
- RE 38.070
- Tribunal
Ementa
Não cabe medida prossessória liminar para liberação alfandegária de automóvel. Referência: - Lei nº 2.270, de 04.05.56, artigo 1º. ERE 38.070, de 16.10.61 (D. de Just. de 30.11.61, p. 2.716); ERE 42.109, de 05.12.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 121 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
