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RE 38.070, MEDIDA POSSESSÓRIA - DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 38.070.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

LIBERAÇÃO ALFANDEGÁRIA — MEDIDA POSSESSÓRIA - DESCABIMENTO

Recurso
RE 38.070
Tribunal

Ementa

Não cabe medida prossessória liminar para liberação alfandegária de automóvel. Referência: - Lei nº 2.270, de 04.05.56, artigo 1º. ERE 38.070, de 16.10.61 (D. de Just. de 30.11.61, p. 2.716); ERE 42.109, de 05.12.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 121 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195