Acórdão
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS
Em revisão editorial
OBJETOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO — CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- RE 41.777
- Tribunal
Ementa
É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial. Referência: - Lei nº 2.145, de 29.12.53, artigo 7º, III e IV ERE 41.777, de 19.12.60; ERE 40.673, de 23.01.61; ERE 41.188, de 23.01.61; ERE 39.025, de 23.01.61; ERE 47.206, de 03.08.62; RE 39.838, de 17.10.61. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 54 V. também os títulos: LICENÇA PRÉVIA PARA IMPORTAÇÃO e ADUANA EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192
