Acórdão
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS
Em revisão editorial
MEIO COERCITIVO PARA O PAGAMENTO — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- RE 39.933
- Tribunal
Ementa
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Referência: - Lei das Execuções Fiscais, arts. 1º e 6º RE 39.933, de 09.01.61 Aprovada em Sessão de 13-12-1963 EMFOR Nº 196
