EMFOR
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RE 39.933, INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 39.933.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

MEIO COERCITIVO PARA O PAGAMENTO — INADMISSIBILIDADE

Recurso
RE 39.933
Tribunal

Ementa

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Referência: - Lei das Execuções Fiscais, arts. 1º e 6º RE 39.933, de 09.01.61 Aprovada em Sessão de 13-12-1963 EMFOR Nº 196