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RE 43.152, SUBSISTÊNCIA DA IMUNIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 43.152.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

IMÓVEL PROMETIDO VENDER A PARTICULAR MAS AINDA TRANSCRITO EM NOME DESTA — SUBSISTÊNCIA DA IMUNIDADE

Recurso
RE 43.152
Tribunal

Ementa

O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais. Referência: - Const. Fed., artigo 31, V. "a"; - Dec.-Lei nº 6.016, de 22.11.43; - Cód. Civil, artigos 530 e 531 ERE 43.152, de 18.09.61; RMS 9.970, de 06.08.62 (D. de Just. de 20.12.62, p. 856); RMS 9.989, de 29.08.62; RMS 10.269, de 27.05.63; RE 50.657, de 22.10.62 (D. de Just. de 27.12.62, p. 900). Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 58 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193