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RE 50.622, INCONSTITUCIONALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 50.622.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

COBRANÇA DO TRIBUTO CRIADO OU AUMENTADO NO MESMO EXERCÍCIO — INCONSTITUCIONALIDADE

Recurso
RE 50.622
Tribunal

Ementa

É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro. Referência: - Const. Fed., artigo 141, parágrafo 34 RE 50.622, de 25.09.62; RMS 8.498, de 06.03.63 (D. de Just. de 05.09.63, p. 803); RMS 10.981, de 11.03.63; ERE. 49.687, de 15.03.63. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 53 Quanto ao exercício de 1964, ver Emenda Constitucional nº 7, de 22 de maio de 1964. EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192