EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 51.390, ANTERIORIDADE AO RESPECTIVO EXERCÍCIO - COBRANÇA - LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 51.390.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

AUMENTO POSTERIOR — ANTERIORIDADE AO RESPECTIVO EXERCÍCIO - COBRANÇA - LEGITIMIDADE

Recurso
RE 51.390
Tribunal

Ementa

É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro. Referência: - Const. Fed., artigo 141, § 34. RE 51.390, de 12.11.62; RMS 8.669, de 05.12.62; RMS 11.099, de 25.03.63 (D. de Just. de 24.05.63, p. 325). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 55 V. Emenda Constitucional nº 7, de 22.05.64. EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192