Acórdão
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS
Em revisão editorial
SE FAZ COISA JULGADA EM RELAÇÃO AOS EXERCÍCIOS POSTERIORES
- Recurso
- MS 11.714
- Tribunal
Ementa
Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores. Referência: - Cód. Proc. Civil, artigo 287, parágrafo único AG 11.227, de 05.06.44 (D. de Just. de 10.02.45, p. 816); MS 11.714, de 06.11.63 (D. de Just. de 25.06.64, p. 390). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 114 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
