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RE 96.047, EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 96.047.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

IMPOSTO NÃO DEVIDO — EFEITOS

Recurso
RE 96.047
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O fato de a recorrente ter declarado imposto não devido, cobrado dos consumidores e não tê-lo recolhido aos cofres estaduais, não dá ao Estado o direito de se substituir aos prejudicados e cobrá-lo para revertê-lo <<em benefício comum>>. - Aqui, sim, caracterizar-se-ia o locupletamento. - O dissídio pretoriano está, pois, comprovado. - Conheço do recurso, por dissídio jurisprudencial, amplamente demonstrado, e lhe dou provimento. - No RE 96.047 - SP, observou-se: <<Erro do contribuinte ao declarar-se devedor de imposto não devido, ou a presunção de que se estaria enriquecendo ilicitamente em face de terceiro que não a Fazenda Pública, não dá a esta o direito de exigir tributo a que não faz jus. - Qualificação jurídica de fatos certos.>> - Nesse mesmo sentido, dentre outras, as decisões nos Recursos Extraordinários 92.297, a 22-08-1980, 101.070, a 02-12-1983. Ac. de 27-11-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol.119 (Janeiro/87) - Pág. 270. EMFOR 473

Ementa

Do fato do contribuinte declarar-se devedor de imposto não devido, não resulta à Fazenda estadual o direito de exigir o ICM, não devido.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência