CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS
Em revisão editorial
IMPOSTO NÃO DEVIDO — EFEITOS
- Recurso
- RE 96.047
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O fato de a recorrente ter declarado imposto não devido, cobrado dos consumidores e não tê-lo recolhido aos cofres estaduais, não dá ao Estado o direito de se substituir aos prejudicados e cobrá-lo para revertê-lo <<em benefício comum>>. - Aqui, sim, caracterizar-se-ia o locupletamento. - O dissídio pretoriano está, pois, comprovado. - Conheço do recurso, por dissídio jurisprudencial, amplamente demonstrado, e lhe dou provimento. - No RE 96.047 - SP, observou-se: <<Erro do contribuinte ao declarar-se devedor de imposto não devido, ou a presunção de que se estaria enriquecendo ilicitamente em face de terceiro que não a Fazenda Pública, não dá a esta o direito de exigir tributo a que não faz jus. - Qualificação jurídica de fatos certos.>> - Nesse mesmo sentido, dentre outras, as decisões nos Recursos Extraordinários 92.297, a 22-08-1980, 101.070, a 02-12-1983. Ac. de 27-11-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol.119 (Janeiro/87) - Pág. 270. EMFOR 473
Ementa
Do fato do contribuinte declarar-se devedor de imposto não devido, não resulta à Fazenda estadual o direito de exigir o ICM, não devido.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
