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RE 60.664, ILICITUDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 60.664.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

BLOQUEIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL COMO MEIO COERCITIVO — ILICITUDE

Recurso
RE 60.664
Tribunal

Ementa

Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais. Referência: - Constituição Federal de 1946, art.141, § 14. - Constituição Federal de 1967, art.150, § 23. - Decreto-Lei nº 5, de 13.11.37, artigo 1º (D.O. de 22.11.1937) - Decreto-Lei nº 42, de 06.12.37, artigo 1º (D.O. de 10.12.1937) - Decreto-Lei nº 3.336, de 10.06.41, art.2º (D.O. de 13.06.1941) - Constituição Federal de 1969, art.153, § 23 RE 60.664, de 14.02.68 (R.T.J. 45/629) RE 63.047, de 14.02.68 (D.J. de 28.06.68) RE 63.045, de 11.12.67 (R.T.J. 44/422) RE 64.054, de 05.03.68 (R.T.J. 44/776). Sessão de 3-12-1969 D.J., Dezembro, 1969 - pág. 5.951 - n. 235 N. da R.: V. também a Súmula 70 e 323. EMFOR Nº 256