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RE 51.938, SE ABRANGE OS IMPOSTOS LOCAIS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 51.938.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

ISENÇÃO — SE ABRANGE OS IMPOSTOS LOCAIS

Recurso
RE 51.938
Tribunal

Ementa

As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais com fundamento na Constituição e nas leis federais. Referência: - Const. Fed., arts. 31, parágrafo único, 19 e 29; - Decreto nº 22.239, de 19.12.32; - Dec.-Lei nº 581, de 01.08.38; - Dec.-Lei nº 8.401, de 19.12.45 RE 51.938, de 30.11.62; RE 50.185, de 05.04.63 (D. de Just. de 20.06.63, p. 430); ERE 48.121, de 09.11.62 (D. de Just. de 27.12.62, p. 894); RMS 10.986, de 22.04.63 (D. de Just. de 04.07.63, p. 480). Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 60 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193 O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro Referência: Cód. Trib. Nacional, art. 151, II. Lei 6.830, de 22-9-1980, arts. 9º, parágrafo 4º, 32 e 38. REsp 30.610 - SP (1ª T. 10-02-1993 - DJ 15-03-1993). RMS 1.269 - AM (1ª T. 18-10-1993 - DJ 08-11-1993). REsp 8.764 - SP (1ª T. 07-02-1994 - DJ 21-03-1994). REsp 10.215 - SP (2ª T. 26-05-1993 - DJ 28-06-1993). RMS 1.267 - AM (2ª T. 16-06-1993 - DJ 16-08-1993). Segunda Seção, em 27/10/1994 DJ 03/11/1994, pág. 29.768 EMFOR - Nº 551