CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966
Em revisão editorial
INCIDÊNCIA SOBRE OS LIVROS DO CONTRIBUINTE — LIMITES
- Recurso
- MS 2.324
- Tribunal
Ementa
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação. Referência: Código Comercial, art. 17; Dec.-Lei nº 1.918, de 27.08.37, art.185; Dec.-Lei nº 65, de 14.12.37, arts. 2º e 6º; Consolidação das Leis do Imposto do Selo, art. 58; Dec.-Lei nº 29.124, de 12.01.51, artigo 8º; Lei Organ. da Prev. Social, artigo 81, § 2º; Dec.-Lei nº 48.959-A, de 19.09.60, art. 246, IV MS 2.324, de 22.09.54; MS 5.993, de 07.11.58. RMS 11.274, de 27.11.63 (D.J. de 16.04.64, p. 155); RE 26.365, de 18.04.55, RE 31.088, de 12.06.56; RE 34.074, de 11.08.60 (D.J. de 01.10.62, p. 475; R.T.J. 14/144; Bol. IAPI, 91-93/114); RE 34.557, de 14.11.57 (D.J. de 18.08.58, p. 2.239; R.T.J., 11/121); RE 37.971, de 05.05.58 (D.J. de 26.01.59, p. 262, R.T.J., 6/78); RE 52.096, de 27.08.63 (D.J. de 08.01.64, p. 28) RE 52.480, de 24.10.63 (D.J. de 05.03.64, p. 88). ERE 26.365, de 23.08.57; ERE 34.557, de 12.10.59 (D.J. de 18.09.61, p. 325). Sessão de 01-10-1964 DJ nº 189, de 8 de outubro de 1964 - Adendo nº 3 - pág. 3.645
