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MS 9.698

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 9.698.

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Acórdão

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966

Em revisão editorial

SE PODE FAZÊ-LO O FISCO PARA CONSTRANGER O CONTRIBUINTE A PAGAR O TRIBUTO

Recurso
MS 9.698
Tribunal

Ementa

É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. Referência: - Lei dos Exec. Fiscais, art. 1º e 6º RMS 9.698, de 11.07.62 (D. de Just. de 29.11.62, p. 791); RE 39.933, de 09.01.61. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 56 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192