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RE 53.927, LEI DO PARANÁ QUE A REVOGOU - VALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 53.927.

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Acórdão

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966

Em revisão editorial

COOPERATIVAS — LEI DO PARANÁ QUE A REVOGOU - VALIDADE

Recurso
RE 53.927
Tribunal

Ementa

É válida a Lei nº 4.093, de 24.10.59, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior. Referência: - Constituição Estadual (Paraná), artigos 86 e 94, V. - Lei Estadual n. 4.093, de 24 de outubro de 1959. - Lei Estadual n. 822, de 30 de janeiro, de 1951. RE 53.927, de 19.11.63 (D.J. de 16.04.64, p. 164) RE 49.757, de 09.05.63 (D.J. de 20.06.63, p. 1.820) RE 51.938, de 30.11.62 (D.J. de 18.04.63, p. 954) RE 47.359, de 04.09.61 (D.J. de 17.09.62, p. 409) RE 55.878, de 15.06.64. RMS 10.986, de 22.04.63. Ver SÚMULAS 81 e 84 D.J. N. 124, 8 de julho de 1964 - ADENDO N.2 - pág. 2.240 EMFOR Nº 191