Acórdão
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966
Em revisão editorial
COOPERATIVAS — LEI DO PARANÁ QUE A REVOGOU - VALIDADE
- Recurso
- RE 53.927
- Tribunal
Ementa
É válida a Lei nº 4.093, de 24.10.59, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior. Referência: - Constituição Estadual (Paraná), artigos 86 e 94, V. - Lei Estadual n. 4.093, de 24 de outubro de 1959. - Lei Estadual n. 822, de 30 de janeiro, de 1951. RE 53.927, de 19.11.63 (D.J. de 16.04.64, p. 164) RE 49.757, de 09.05.63 (D.J. de 20.06.63, p. 1.820) RE 51.938, de 30.11.62 (D.J. de 18.04.63, p. 954) RE 47.359, de 04.09.61 (D.J. de 17.09.62, p. 409) RE 55.878, de 15.06.64. RMS 10.986, de 22.04.63. Ver SÚMULAS 81 e 84 D.J. N. 124, 8 de julho de 1964 - ADENDO N.2 - pág. 2.240 EMFOR Nº 191
