Acórdão
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966
Em revisão editorial
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA — SE ESTÁ ABRANGIDA PELA MESMA
- Recurso
- MS 7.745
- Tribunal
Ementa
As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do artigo 31, V, "a", da Constituição Federal. Referência: - Dec.-Lei nº 6.016, de 22 de novembro de1943 MS 7.745, de 21.12.60; RMS 9.348, de 24.04.63. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 58 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193
