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MS 12.064, LEGITIMIDADE DA COBRANÇA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 12.064.

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Acórdão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE

TRIBUTO QUE LHE FOI TRANSFERIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 5 — LEGITIMIDADE DA COBRANÇA

Recurso
MS 12.064
Tribunal

Ementa

É legítima a cobrança, pelos municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 05, de 21.11.61. Referência: - Constituição Federal, art. 141, § 34 RMS 12.064, de 06.11.63; RMS 10.613, de 25.03.63 (D. de Just. de 06.06.63, p. 362); RMS 10.461 de 17.10.62 (D. de Just. de 20.11.62, p. 749). Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 56 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192