IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE
AUMENTO LIMITAÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- RE 29.285
- Tribunal
Ementa
A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais. Referência: - Const. Fed., artigos 28, II, a e 18, § 1º. - Const. ST (M. Gerais), artigo 169. - Lei Est. (Paraná) 64, de 21.02.48, artigo 57, III RE 29.285, de 10.07.61; RE 35.719, de 20.10.61 (D. de Just. de 03.01.63, p. 30); RE 35.326, de 20.10.61; RE 45.243, de 07.04.61. RMS 8.392, de 18.10.61; RMS 9.518, de 26.01.62 (D. de Just. de 04.04.63); RMS 9.566, de 23.05.62. Representação 494, de 11.06.62; AG 28.630, de 19.11.63. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 56 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192
