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STF, REsp 610, INCIDÊNCIA - ILEGITIMIDADE, Rel. ILMAR GALVÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. REsp 610. Relator: ILMAR GALVÃO.

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Acórdão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE

BARES E RESTAURANTES — INCIDÊNCIA - ILEGITIMIDADE

Recurso
REsp 610
Tribunal
STF
Relator
ILMAR GALVÃO

Resumo do acórdão

- A jurisprudência desta Corte também se pacificou neste sentido, conforme mostram os seguintes acórdãos: "Tributário, ICM. Fornecimento de Alimentação e Bebidas em Bares, Restaurantes e Estabelecimentos Similares. Ilegitimidade da cobrança do tributo, por falta de definição da base de cálculo pela lei estadual. Precedentes do STF. Recurso conhecido e provido". (REsp nº 610 - RJ - Rel. Min. ILMAR GALVÃO, julg. 2ª Turma 27-9-89 - DJ 16-10-89). "Tributário. ICM. Bases de Cálculo. Fornecimento de Alimentação, Bebidas e Outras Mercadorias em Restaurantes, Bares, Cafés e Estabelecimentos Similares. I - O que se exige é que seja fixada na lei estadual, base de cálculo própria da hipótese de incidência específica - fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimento similares - não sendo aceitável o que a legislação estadual fez, equiparando, analogicamente, a saída da mercadoria com o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, sem distinguir entre o fornecimento de mercadorias e a prestação de serviços. II - Embargos de Divergência rejeitados". (Emb. Div. em REsp nº 1.313 - RJ - Relator: Min. CARLOS VELLOSO, julg. 1ª Seção - 3-4-90. DJ 21-5-90). Ac. de 31-10-1990 DJ de 19-11-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/585 EMFOR 522

Ementa

Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do ICM sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes ou estabelecimentos similares.