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STF, REsp 715, SUA COMPREENSÃO COMO PEIXE SECO E SALGADO, Rel. VICENTE CERNICCHIARO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. REsp 715. Relator: VICENTE CERNICCHIARO.

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Acórdão

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ISENÇÃO — SUA COMPREENSÃO COMO PEIXE SECO E SALGADO

Recurso
REsp 715
Tribunal
STF
Relator
VICENTE CERNICCHIARO

Resumo do acórdão

- ... O bacalhau adquirido na Noruega também goza de mencionada isenção, já que tem como similar o peixe salgado e seco, de origem interna, que goza de isenção do tributo em causa. - Assim vem igualmente entendendo esta Corte, conforme o acórdão a seguir transcrito: "TRIBUTÁRIO. ICM. GATT. ISENÇÃO. BACALHAU DA NORUEGA. PEIXE SECO E SALGADO (NACIONAL). SIMILARIDADE. INCLUSÃO DO BACALHAU ORIUNDO DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT NO GÊNERO SECO E SALGADO DE ORIGEM NACIONAL. I - O bacalhau, oriundo de país signatário do GATT, peixe seco que é, goza de isenção do ICM, tal como o peixe seco e salgado de produção nacional. II - Jurisprudência do STF. III - Recurso especial conhecido e provido." (REsp nº 715 - RJ (89.99957) - Rel. Min. VICENTE CERNICCHIARO, julg. 2ª Turma: 7-5-90, DJ de 28-5-90 e confira-se também o REsp nº 1.149 - RJ ... (89.110810) - Rel. Min. VICENTE CERNICCHIARO, julg. 2ª Turma: 18-12-89, DJ de 5-3-90). Relator p/ acórdão o Sr. Ministro CARLOS MÁRIO VELLOSO). - Ante o exposto, não conheço do recurso. Ac. de 19-06-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/832 EMFOR 531

Ementa

As isenções tributárias que contemplam o similar nacional devem ser estendidas ao produto importado de países signatários do GATT, sob pena de ofensa do art. 98, do CTN. - O bacalhau, sendo peixe seco, é alcançado pela isenção em tela, já que o peixe seco, no Brasil não é tributado.